Nesse post, vou tratar de um assunto, que não é mais desconhecido por uma boa parcela de profissionais que atuam diretamente com as contratações de pessoas com deficiência. Estão à frente para contratar, mas, não estão dispostos a investir. Contratar sem investir, não é incluir, não é fazer parte do mundo social.
Tenho refletido muito sobre esse aspecto, pois é algo que vem escalando meus pensamentos a longos dias.
Preocupa-me muito, pensar que a lei (8.213 de 1991), para o cumprimento da cota, que vem ganhando força e espaço no nosso Brasil. Ainda não é, estímulo suficiente para administradores, acreditarem que existem pessoas com deficiência, capazes de executar funções com equipamentos preparados e adaptados as necessidades. Com esse cenário, ainda temos empresas, que não abriram os olhos, ou se atentaram, na questão inclusiva e responsabilidade social. Quando o assunto é inclusivo e tecnologia para a inserção do profissional com deficiência...
A cultura empresarial e social precisa ainda ser muito lapidada, pois contratar e não ter ferramentas adequadas, não é inclusão. É apenas contratação, ou melhor, preenchimento de “cota”.
Pensar em contratar profissionais com deficiência é fácil, mas, no momento em que se realiza a admissão do profissional com deficiência, pouco se preocupam em admitir um “grande profissional”, ou diria mais, profissional com deficiência, porem, qualificado.
O que é pensado em primeiro lugar é: “Temos de atingir o numero da cota”. “Não estamos dispostos a fazer ajustes físicos nas instalações”. “Apenas queremos contratar para não sermos multados”. “Não queremos comprar software leitor de tela para o cego”!
Isso é inclusão?
“Não é inclusão. Isso só o faz, pois é apenas obrigação”!
Em minhas andanças pela a vida, tenho me deparado com situações mencionadas acima. Mas vou tratar aqui apenas de uma única, (não estamos dispostos a gastar com software leitor de tela para cegos), pois me vejo constantemente perante essas colocações, e, sou alvo dessa realidade implacável.
Entendo que por direito e por dever, quem deve arcar com a compra e manutenção dos equipamentos para uma pessoa com deficiência desenvolver suas funções, é, quem de direito, ou seja, o empregador. Até porque, o cego contratado, não tem contrato vitalício, e pode ser mandado embora a qualquer momento, deixando na empresa os equipamentos para o próximo funcionário cego, que obrigatoriamente, terá de ocupar a vaga. Digo que é dever da empresa arcar com os tais equipamentos, porque Da mesma forma o empregador ao contratar um arquiteto, arca com o equipamento muito superior aos equipamentos comuns usados em escritórios, e caríssimos softwares. Sabe quanto custa um AutoCAD? Mais barato do que um JAWS.
Com a diferença que um JAWS pode ser instalado em qualquer computador, enquanto um AutoCAD precisa de uma máquina realmente potente para ser instalado.
Sabe quanto custa um photoshop profissional?
Certamente não é barato. Portanto, se a empresa tem a obrigação de oferecer condições plenas de trabalho para seus profissionais sem deficiência, tem obviamente a mesma obrigação de fazer isso para com os funcionários cegos ou com qualquer outro tipo de limitação.
O governo não tem de pagar nada para as empresas, nem o cego tem de levar seus próprios equipamentos para que uma empresa se digne a contratá-lo. Se fosse assim, o governo também teria de arcar com os demais equipamentos e softwares especiais, usados por profissionais sem deficiência e que, deles fazem uso.
Assim acredito que a contratação de profissional com deficiência, ou não, deverá ser realizada e concretizada com igualdade.
Por: Lemos Tiago
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